LEI Nº 1524 De 03 de junho de 1987.






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.452, de 21 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:-

"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de re-ratificação do Convênio 244/85, de 11 de setembro de 1985, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, para regularização de cursos d’água e proteção de margens, especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão, bem como obras de barramento dos referidos Córregos".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 1987.

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.